Rotulagem nutricional - A Ferramenta para uma escolha alimentar mais consciente e saudável
- Nathália Galvão
- 3 de mai. de 2017
- 8 min de leitura

O comportamento alimentar de grande parte da população mundial vem sofrendo modificações ao longo dos anos em virtude de vários fatores, dentre eles a industrialização e consequente modernidade que fez com que as pessoas alterassem o estilo de vida em prol de uma rotina diária atribulada. O consumo de alimentos industrializados e processados, com isso, cresceu mundialmente bastante nos últimos anos e fez com que as pessoas, devido à falta de tempo, ficassem menos seletivas no momento de escolher que tipos de alimentos deveriam consumir. Como consequência imediata de uma dieta alimentar inadequada, composta basicamente de açúcares em detrimento da ingestão de frutas, legumes, verduras e cereais integrais e ricas em gordura de origem animal e ao baixo teor de fibras ainda associadas à maior prevalência do sedentarismo, ao tabagismo e ao abuso excessivo de álcool vem causando, ao longo dos anos, complicações na saúde dos consumidores.
Diversas pesquisas científicas comprovaram que o alto consumo de produtos processados ou industrializados estaria relacionado ao surgimento de doenças, como por exemplo, aumento da pressão arterial, diabetes, complicações vasculares, problemas cardíacos, obesidade entre outros. Diante dessa situação, as autoridades governamentais ligadas à saúde dos cidadãos, estabeleceram que a rotulagem nutricional devesse ser obrigatória para que o consumidor tenha acesso à informação do produto que deseja adquirir.
A importância da rotulagem nutricional dos alimentos para a promoção da alimentação saudável é destacada em grande parte dos estudos e pesquisas que envolvem a área da nutrição e sua relação com estratégias para a redução dos riscos de doenças crônicas. A Política Nacional de Alimentos e Nutrição definiu a rotulagem nutricional como uma das estratégias para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e doenças crônico-degenerativas associadas aos hábitos alimentares da população. O uso das informações nutricionais obrigatórias nos rótulos dos alimentos e bebidas embaladas está regulamentada no Brasil desde 2001.
Mas o que é a rotulagem nutricional?
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rotulagem nutricional é toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre propriedades nutricionais de um alimento. É obrigatória a declaração do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras trans, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio.
A rotulagem nutricional deve ser vista além do simples cumprimento da lei, pelos fabricantes, e da função publicitária como um direito do consumidor de obter informações sobre os produtos para selecionar melhor aquele que fará parte de sua alimentação.
No Brasil, a rotulagem nutricional é regulamentada pelas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) 360/03 e 359/03 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Nesse sentido, devem ser declaradas, segundo a RDC 360/03, as quantidades por porção e a porcentagem do valor diário dos seguintes componentes: valor energético, teor de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. A RDC 359/03 estabelece as medidas e porções, incluindo a medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros, detalhando também os utensílios utilizados com suas capacidades aproximadas. As porções indicadas nos rótulos de alimentos e bebidas foram determinadas com base em uma dieta de 2.000 kcal, considerando uma alimentação saudável.
No entanto, é necessário que estas informações sejam compreendidas por todos aqueles que as utilizam afim de se tornar uma ferramenta para a escolha dos alimentos que devem compor sua dieta habitual e, assim, reduzir os excessos alimentares e, consequentemente, os danos ocasionados à saúde.
Em função da possibilidade de a alimentação inadequada trazer inúmeros riscos à saúde, é de extrema importância avaliar o conhecimento da população frente à rotulagem. Segundo dados do Ministério da Saúde, metade das pessoas que costumam ler os rótulos dos alimentos que consomem não compreendem adequadamente o significado destas informações. Tão importante quanto a informação nutricional, a forma de sua apresentação nos rótulos permite uma facilidade do consumidor a se habituar na busca dessas informações.
O rótulo deve ser descrito como uma legenda, inscrição impressa ou gravada presentes nas embalagens dos produtos industrializados e deve conter não somente os índices de cada componente do alimento, como também, a maneira adequada de conservá-lo e prepará-lo para que todos os nutrientes nele contido possam ser aproveitados pelo organismo dos consumidores. É importante ressaltar que todas as informações contidas nos rótulos das embalagens dos produtos alimentícios devem ser direcionadas ao esclarecimento das dúvidas dos consumidores de maneira clara e verdadeira, quanto à qualidade, composição nutricional, prazo de validades e as características presentes na elaboração do alimento.
Hoje em dia, se fala muito em reduzir o consumo de açúcar, gordura, sal, álcool, controlar o peso etc. Então, o que devemos comprar para esses fins? Por sua vez, o que devem consumir as pessoas que têm diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia, doença celíaca etc?
Uma dúvida muito comum é sobre a diferença entre um alimento diet e um alimento light.
Alimentos ou bebidas diet são aqueles que são isentos ou com até 0,5 g de determinado nutriente como, por exemplo, o açúcar, sal, gordura, proteína etc.
Alimentos ou bebidas light são aqueles que apresentam redução obrigatória de no mínimo 25 % de determinado nutriente.
Se um pão é diet, é preciso observar no rótulo de qual ingrediente ele está isento, pois pode ser que o pão não tenha sal ou que não tenha açúcar. É comum as pessoas cometerem o erro de relacionarem tudo o que diet como isento de açúcar e indicado para diabéticos.
A leitura do rótulo do produto é muito importante na hora de escolher um alimento, uma pessoa que não tem o hábito de ler embalagens, pode cometer outro erro bastante comum, que é o caso do chocolate. O chocolate diet é isento de açúcar, porém, tem maior quantidade de gordura em relação ao chocolate tradicional. A gordura é mais calórica que o açúcar (9kcal/g e 4kcal/g, respectivamente), portanto o chocolate diet é mais calórico que o chocolate tradicional.
O alimento diet é indicado para grupos populacionais com necessidades específicas e é obrigatório ter a indicação diet na rotulagem, além de conter a frase: “Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico”.
O alimento light é destinado a grupos populacionais saudáveis e a declaração na embalagem não é obrigatória.
Algumas outras dúvidas frequentes são:
O QUE É ROTULAGEM NUTRICIONAL? É toda descrição destinada a informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento.
O QUE É DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADES NUTRICIONAIS (informação nutricional complementar)? É qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um produto possui propriedades nutricionais particulares, especialmente, mas não somente, em relação ao seu valor energético e conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibra alimentar, assim como ao seu conteúdo de vitaminas e minerais.
O QUE É NUTRIENTE? É qualquer substância química consumida normalmente como componente de um alimento, que proporciona energia, é necessária ou contribui para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde e da vida, ou cuja carência possa ocasionar mudanças químicas ou fisiológicas características.
O QUE SÃO CARBOIDRATOS? São todos os mono, di e polissacarídeos, incluídos os polióis presentes no alimento, que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano.
O QUE SÃO AÇÚCARES? São todos os monossacarídeos e dissacarídeos presentes em um alimento que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano. Não se incluem os polióis.
O QUE É FIBRA ALIMENTAR? É qualquer material comestível que não seja hidrolisado pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano.
O QUE SÃO GORDURAS? São substâncias de origem vegetal ou animal, insolúveis em água, formadas de triglicerídeos e pequena quantidades de não glicerídeos, principalmente fosfolipídeos;
O QUE SÃO GORDURAS SATURADAS? São os triglicerídeos que contém ácidos graxos sem duplas ligações, expressos como ácidos graxos livres.
O QUE SÃO GORDURAS MONOINSATURADAS? São os triglicerídeos que contém ácidos graxos com uma dupla ligação cis, expressos como ácidos graxos livres.
O QUE SÃO GORDURAS POLIINSATURADAS? São os triglicerídeos que contém ácidos graxos com duplas ligações cis-cis separadas por grupo metileno, expressos como ácidos graxos livres.
O QUE SÃO GORDURAS TRANS (OU ÁCIDOS GRAXOS TRANS)? São os triglicerídeos que contém ácidos graxos instaurados com uma ou mais duplas ligações trans, expressos em ácidos graxos livres. São formadas quando se adiciona hidrogênio ao óleo vegetal, num processo conhecido como hidrogenação. São encontradas nas margarinas, cremes vegetais, biscoitos, snacks (salgadinhos prontos), produtos de panificação e, alimentos fritos e lanches salgados que utilizam as gorduras hidrogenadas na sua preparação. Gorduras provenientes de animais ruminantes também apresentam teores de gorduras trans.
O QUE SÃO PROTEÍNAS? São polímeros de aminoácidos ou compostos que contém polímeros de aminoácidos.
O QUE SÃO ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS? São os alimentos processados especialmente para satisfazer necessidades particulares de alimentação determinadas por condições físicas ou fisiológicas particulares e ou transtornos do metabolismo e que se apresentem como tais. Incluí-se os alimentos destinados aos lactentes e crianças de primeira infância. A composição desses alimentos deverá ser essencialmente diferente da composição dos alimentos convencionais de natureza similar, caso existam.
O QUE SÃO PORÇÕES DE ALIMENTOS? É a quantidade média do alimento que deveria ser usualmente consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses, em bom estado nutricional, em cada ocasião de consumo, para compor uma alimentação saudável.
O QUE É MEDIDA CASEIRA? Medida caseira é a forma de medir os alimentos sem o uso de balanças ou qualquer tipo de utensílio que se faça uma mensuração exata. Por exemplo: em fatias, biscoitos, pote, xícaras, copos, colheres de sopa entre outros.
EXISTE OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DE MEDIDA CASEIRA? Sim. A Informação nutricional obrigatoriamente deve apresentar além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, utilizando utensílios domésticos como colher, xícara, dentre outros.
O NÚMERO DE PORÇÕES CONTIDO NA EMBALAGEM DO ALIMENTO DEVE SER DECLARADO NO RÓTULO? Não. Caso seja declarado, pode constar na tabela de informação nutricional ou em local próxima à mesma.
O QUE SÃO VALORES DIÁRIOS (VD)? Valores Diários são as quantidades dos nutrientes que a população deve consumir para ter uma alimentação saudável. Para cada nutriente temos um valor diário diferente.
QUAIS SÃO VALORES DIÁRIOS (VD)? Carboidratos – 300 gramas Proteínas – 75 gramas Gorduras totais – 55 gramas Gorduras saturadas – 22 gramas Colesterol – 300 miligramas Fibra alimentar –25 gramas Cálcio – 1000 miligramas Ferro – 14 miligramas Sódio – 2400 miligramas.
Outros minerais e vitaminas (quando declarados): Regulamento Técnico de Ingestão Diária Recomendada.
COMO DEVE SER DECLARADO O PERCENTUAL DE VALORES DIÁRIOS PARA DETERMINADOS NUTRIENTES COMO GORDURA TRANS, MONOINSATURADAS E POLINSATURADAS? Não são estabelecidos valores diários de referência para esses nutrientes. Nesse caso, pode constar a seguinte frase no rótulo do alimento: “Valor Diário não estabelecido” ou “VD não estabelecido”.
NO RÓTULO PRECISO COLOCAR A QUANTIDADE EM GRAMAS OU MILILITROS E A MEDIDA CASEIRA? Sim, é obrigatório expressar a porção de alimentos em gramas ou mililitros e medida caseira correspondente.
A ROTULAGEM NUTRICIONAL É OBRIGATÓRIA TAMBÉM PARA PRODUTOS A GRANEL E OU PESADOS À VISTA DO CONSUMIDOR? A Resolução n.º 360 de 2003 não se aplica aos produtos vendidos a granel ou pesados à vista do consumidor. No entanto, caso haja interesse do fabricante, as informações nutricionais devem atender à referida resolução.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
Braz. J. Food Technol. Braz. J. Food Technol., IV SSA, maio 2012, p. 84-88
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA; UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB. Rotulagem Nutricional Obrigatória: Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos. 2. versão. Brasília: ANVISA, UnB, 2005. 44 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Rotulagem geral de alimentos embalados. Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 dez. 2003a. Seção 1. Disponível em: . Acesso em: ago. 2011.
PINHEIRO, F. A.; CARDOSO, W. S.; CHAVES, K. F.; OLIVEIRA, A. S. B.; RIOS, S. A. Perfil de Consumidores em Relação à Qualidade de Alimentos e Hábitos de Compras. UNOPAR Cientifica. Ciências Biológicas e da Saúde, Londrina, v. 13, n. 2, p. 95-102, 2011.
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Rotulagem nutricional obrigatória. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/389979/Rotulagem+Nutricional+Obrigat%C3%B3ria+Manual+de+Orienta%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0s+Ind%C3%BAstrias+de+Alimentos/ae72b30a-07af-42e2-8b76-10ff96b64ca4>. Acesso em 16 de abril de 2017.
Importância da rotulagem nutricional dos alimentos. Disponível em: <http://www.nutricaoemfoco.com/alimentos/importancia-da-rotulagem-nutricional-dos-alimentos/>. Acesso em 13 de abril de 2017.
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